"Excelentíssima Senhora
Doutora Anelise Grehs Stifelman
Digníssima Promotora de Justiça Especializada
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Comarca e Viamão / RS
Fone: (51) 3485-3133
Excelência,
Com sustentáculo Constitucional no artigo: 05 (Quinto), inciso: XXXIV, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil;
SILVIO MONTEIRO DA SILVA, 46 anos, brasileiro, separado, maior, portador do Documento de Identidade RG 1020783311, SSP/RS, devidamente inscrito no CPF/MF sob número: 361.613.730-68, profissão: Fotógrafo, Webmaster e Empresário (Diretor do Site: www.viamaohoje.com.br), residente, domiciliado e profissionalmente estabelecido há 17 anos na Rua Santa Isabel, número 333, Santa Isabel, CEP: 94480-400, Viamão – RS, vem à elevada presença de Vossa Excelência com o devido acatamento, manifestar-se acerca do Douto Mandado de Notificação – PI 37/07 – PJE no prazo legal de 10 (dez) dias. A contar de 12/09/2007, expresso no respeitável documento.
Pelo que entendi, o motivo da presente notificação foi devido a um texto, na verdade “rascunho” de uma notícia que deveria ser lida e refeita pelo meu colega Silva Leandro, coisa que o mesmo fez com sua já consagrada competência, devido a seus conhecimentos contábeis e jurídicos (que aplica legalmente na esfera administrativa), como contabilista legalmente habilitado e atuante neste Município. Depois de corrigido o texto, o mesmo foi para a Web, evidentemente diferente deste que me é apresentado. Cabe salientar que em vista da redação do Viamao Hoje receber dezenas de e-mails e telefonemas por dia, muitas vezes na ânsia de colocarmos uma matéria no ar, erramos.
Como a maioria das pessoas que não estudaram Direito, sou leigo em assuntos jurídicos. Desta forma, sempre solicito a assessoria deste colega, no caso Silva Leandro, para dar seu parecer. Nosso maior erro foi ter ido uma cópia deste “rascunho” para o Ministério Público, já que muitas coisas que ficamos sabendo por telefonemas, e-mails ou contatos na rua, não se pode publicar ou tornar público sem provas como sabemos. Desta forma, para evitarmos problemas maiores, até mesmo de perseguição, evitamos desde este incidente, a colocar essas matérias no ar, mesmo sabendo que trariam alguma ajuda a comunidade local.
Acreditando sinceramente ter explicado o caso, fico a total disposição para quaisquer outras informações que Vossa Excelência achar necessárias referente ao certame, pedindo desculpas pelos inconvenientes que tal documento eletrônico privado (no caso o e-mail enviado para Silva Leandro, Leandro Rosa da Silva, conforme artigo: 05 (quinto), inciso: X, CF/88, protegido o caráter reservado do documento pelo constitucional Direito à Vida Privada e sigilo das comunicações – artigo: 05 (quinto), inciso: XII do texto Constitucional Federal), possa ter causado. Prometendo ainda evitar qualquer tipo de notícia, denúncia, divulgação de boatos que possam causar este tipo de constrangimento.
O texto refeito e que foi colocado na Web pode ser lido em:
http://www.viamaohoje.com.br/content/view/612/14/
Requer, com o devido acatamento, arquivamento administrativo do presente expediente.
Pede Deferimento.
Viamão, 21 de setembro de 2007.
Silvio Monteiro
Editor do Viamão Hoje – www.viamaohoje.com.br
Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, em 21 de Setembro de 2007."
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